TERMO DE CIÊNCIA PARA OS BOLSISTAS CAPES DO PPG-PO
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL
Os projetos de pesquisa que não envolvem seres humanos nem animais vertebrados vivos direta ou indiretamente estão dispensados de cadastro temporariamente. Sendo assim, para esses projetos não será cobrado documento de registro ou de aprovação do Comitê de Ética para finalização ou defesa de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutoramento. O único documento a ser exigido do pesquisador no momento será a "Declaração de Responsabilidade", a ser assinada pelo aluno, orientador ou pesquisador responsável e chefe de Departamento ao qual o orientador ou pesquisador responsável está vinculado, anexada ao projeto.
Discentes que já tenham compridos os créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas são obrigados a apresentar seminários com o tema de pesquisa da dissertação/tese. O docente responsável pela disciplina de Seminários organizará a agenda de apresentações de todos os alunos matriculados em Atividades de Pesquisa.
Para agendamento da defesa de dissertação/tese o discente deverá anexar o relatório produzido pelo docente responsável pela disciplina de Seminários.
READMISSÃO
Ingresso no PPG-PO após exclusão sem conclusão do curso de mesmo nível.
1. Podem ser readmitidos, uma única vez, no PPG-PO candidatos que foram excluídos com base no pedido do interessado ou motivo de saúde.
2. Não serão readmitidos candidatos excluídos com base em improbidade escolar ou indisciplina ou transgressão disciplinar.
3. O pedido de readmissão deve contar com parecer favorável do Coordenador do PPG-PO e deve ser analisado por uma Comissão de Readmissão, composta por três docentes do PPG-PO, e nomeada pelo Coordenador.
4. A Comissão de Readmissão deve elaborar uma Proposta de Readmissão, que defina condições para reingresso e condições mais restritivas de conclusão, que podem incluir a obrigatoriedade de obtenção de créditos em disciplinas, em publicações e a definição de um tempo máximo para conclusão do curso inferior ao definido regimento do PPG-PO. A Comissão de Readmissão deve também avaliar e propor o reaproveitamento de créditos.
5. A Proposta de Readmissão deve ser aprovada pela CEPG.
TRANCAMENTO DO CURSO
Trancamento de matrícula é a exclusão temporária do curso por no máximo 2 períodos letivos, com direito a reingresso, podendo ser concedida uma única vez, por proposta do Coordenador do PPG-PO. Este período não é contado, para efeito dos prazos de conclusão do curso, quando solicitado por recomendação médica ou motivo excepcional, a critério do CEPG-PO.
Será considerada a figura do Coorientador obedecidos os seguintes critérios:
I. O Coorientador será indicado pelo Orientador que deverá justificar sua participação perante a CEPG;
II. O Coorientador deverá ser portador do título de Doutor e, na falta deste, excepcionalmente ter sua indicação aprovada pela CEPG;
III. Poderão ser indicados até dois Coorientadores por aluno;
IV. O Coorientador poderá ou não ter vínculo formal com a Unifesp e o ITA.
CITAÇÃO EM ARTIGOS
Em todos os trabalhos que sejam publicados por alunos bolsistas CAPES os agradecimentos devem ser realizados da seguinte forma:
Português: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001"
Inglês: "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001"
ALUNO ESPECIAL
Aluno Especial é aquele estudante que deseja cursar o PPG-PO em situação que impeça a dedicação integral ao curso. Aluno que tenha vínculo empregatício obrigatoriamente precisam entrar no PPG-PO como Aluno Especial, exceto se estiver afastado das suas atividades.
1) O Aluno Especial não terá vínculo formal com o PPG-PO. Entretanto, pode contabilizar os créditos obtidos cursando disciplinas: até 20 créditos para Mestrado e até 35 créditos para Doutorado, válidos até um prazo máximo de 4 (quatro) anos após a conclusão da disciplina.
2) O Processo Seletivo para alunos especiais é feito em conjunto com o dos alunos regulares.
3) O Aluno Especial deve ter um supervisor (professor credenciado no PPG-PO), que indicará as disciplinas nas quais poderá matricular-se e acompanhará o seu trabalho de pesquisa.
4) O Aluno Especial terá direito à declaração de aprovação na disciplina, que será expedida pela coordenação do PPG-PO.
5) O Aluno Especial poderá inscrever-se como Aluno Regular no período do Processo Seletivo de Mestrado e Doutorado (definido no Calendário Escolar), caso o supervisor do aluno especial o recomende à CEPG-PO. Neste caso, o aluno deverá submeter, como projeto de pesquisa no Processo Seletivo, um Relatório de Atividades com o seguinte formato:
Identificação do Discente
Parecer do supervisor com a recomendação para Aluno Regular
Título do Projeto
Introdução
Material e Método
Atividades já desenvolvidas
Disciplinas realizadas e conceitos obtidos
Produção Científica no período
Cronograma para os próximos períodos
Referências
6) A matrícula deve ser efetivada pelo aluno, em período definido do calendário escolar à critério da CEPG-PO.
7) O Aluno Especial deve estar matriculado, em cada semestre, em ao menos uma disciplina do PPG-PO. Caso contrário não poderá matricular-se em disciplinas no semestre seguinte, tendo que participar de novo processo seletivo.
8) O prazo máximo para solicitação de transferência de Aluno Especial para Aluno Regular é de seis períodos letivos contados a partir do ingresso como Aluno Especial. Não se estabelece prazo mínimo para a transferência.
9) Alunos Especiais que reprovaram em alguma disciplina do PPGPO, no último semestre, não poderão se matricular na mesma disciplina no semestre seguinte.
RESOLUÇÃO AÇÕES AFIRMATIVA (reserva de vagas)