Ingresso de Alunos Especiais
Disposições Gerais:
1. O Programa de Pós-Graduação em Pesquisa Operacional (PPG-PO) é um programa de ensino de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado e Doutorado, em que se destacam tanto a pesquisa teórica quanto aplicada.
2. Os cursos de Mestrado e Doutorado funcionam em período integral, sendo, portanto, necessária a dedicação exclusiva dos alunos ao PPG-PO para o cumprimento dos devidos créditos.
3. Candidatos que objetivam regime parcial poderão participar do Processo Seletivo de Aluno Especial.
Normas Aluno Especial:
Aluno Especial é aquele estudante que deseja cursar o PPG-PO em situação que impeça a dedicação integral ao curso. Aluno que tenha vínculo empregatício obrigatoriamente precisam entrar no PPG-PO como Aluno Especial, exceto se estiver afastado das suas atividades.
1) O Aluno Especial não terá vínculo formal com o PPG-PO. Entretanto, pode contabilizar os créditos obtidos cursando disciplinas: até 20 créditos para Mestrado e até 35 créditos para Doutorado, válidos até um prazo máximo de 4 (quatro) anos após a conclusão da disciplina.
2) O Processo Seletivo para alunos especiais é feito em conjunto com o dos alunos regulares.
3) O Aluno Especial deve ter um supervisor (professor credenciado no PPG-PO), que indicará as disciplinas nas quais poderá matricular-se e acompanhará o seu trabalho de pesquisa.
4) O Aluno Especial terá direito à declaração de aprovação na disciplina, que será expedida pela coordenação do PPG-PO.
5) O Aluno Especial poderá inscrever-se como Aluno Regular no período do Processo Seletivo de Mestrado e Doutorado (definido no Calendário Escolar), caso o supervisor do aluno especial o recomende à CEPG-PO. Neste caso, o aluno deverá submeter, como projeto de pesquisa no Processo Seletivo, um Relatório de Atividades com o seguinte formato:
Identificação do Discente
Parecer do supervisor com a recomendação para Aluno Regular
Título do Projeto
Introdução
Material e Método
Atividades já desenvolvidas
Disciplinas realizadas e conceitos obtidos
Produção Científica no período
Cronograma para os próximos períodos
Referências
6) A matrícula deve ser efetivada pelo aluno, em período definido do calendário escolar à critério da CEPG-PO.
7) O Aluno Especial deve estar matriculado, em cada semestre, em ao menos uma disciplina do PPG-PO. Caso contrário não poderá matricular-se em disciplinas no semestre seguinte, tendo que participar de novo processo seletivo.
8) O prazo máximo para solicitação de transferência de Aluno Especial para Aluno Regular é de seis períodos letivos contados a partir do ingresso como Aluno Especial. Não se estabelece prazo mínimo para a transferência.
9) Alunos Especiais que reprovaram em alguma disciplina do PPGPO, no último semestre, não poderão se matricular na mesma disciplina no semestre seguinte.